Julgamento... simulado
Marta Neves, 11º A
Prometemos no número de Março passado voltar a esta iniciativa organizada no
dia 3 de Março, e aqui estamos. O InforCEF agradece especialmente a colaboração
do Pe. Costa e lamenta não ter espaço para publicar as reações de outros alunos,
nomeadamente as do Tiago Simões e da Juliana Silva,do 11º B; do Fábio Santos e
do Vasco Dias, do 11º C; e ainda a da Anita Serralheiro, do 11º D. Outros
trabalhos elaborados na/para a disciplina de Filosofia e que foram atempadamente
entregues não couberam nestas páginas pelo que aqui ficam as nossaas desculpas
Aos três dias do corrente mês e ano, pelas nove horas e trinta minutos,
deu-se início à acção de formação “Simulação de Julgamento” no auditório do
Centro de Estudos de Fátima, destinada aos alunos do 11º ano de Introdução à
Filosofia e 12º Ano de Introdução ao Direito e Filosofia.
Tudo começou com a formação do Tribunal colectivo, composto por três juízes,
havendo ainda o Procurador-geral da República, a advogada de defesa e o advogado
dos familiares da vítima. Para fazer parte do Tribunal de Júri, foram escolhidos
8 alunos como jurados, a quem competia dar a sentença em conjunto com os juízes.
Estavam ainda presentes o arguido, as testemunhas de acusação e de defesa.
Antes do início do julgamento foi feita uma introdução pelo Presidente do
Tribunal, Dr. António Agostinho, aproveitando a ocasião para explicar alguns
princípios do Direito, bem como o funcionamento dos Tribunais como órgãos de
soberania a quem compete administrar a justiça em nome do povo. Terminada a
introdução, o Dr. António Agostinho informou que iria ser feito um julgamento
de um homicídio real, que ocorreu há alguns anos, numa aldeia perto de Fátima.
Iniciado o julgamento, o Juiz Presidente leu a acusação ao arguido,
lembrando-lhe que podia falar ou ficar calado. O arguido decidiu falar e
responder às perguntas do Juiz Presidente.
Seguidamente foi dada a palavra ao Procurador, que pediu ao arguido para
explicar como tudo se passou. O arguido referiu que a vítima se dirigiu a ele
proferindo insultos como “cabrão”e “filho da puta” e o ameaçou com uma sachola e
uma navalha e, para se defender deu-lhe com um “sarrafo”, não tendo nunca
intenção de o matar.
Seguiram-se a advogada de defesa e o advogado dos familiares da vítima, tentando
cada um deles defender a sua posição.
Ouvido o arguido, entraram as testemunhas da acusação que, ao serem interrogadas
pelo Procurador, acabaram por afirmar que chegaram ao local já depois de todos
os factos se terem passado. De seguida, o Juiz Presidente deu a palavra à
advogada de defesa que tentou inquirir as testemunhas, sempre na tentativa de
demonstrar que não houve qualquer intenção de matar por parte do arguido.
Posteriormente, entraram as testemunhas de defesa que, inquiridas pela advogada
de defesa, esclareceram que, ao que sabiam, o arguido não teve qualquer intenção
de matar, tanto mais que é um bom pai de família, sossegado e que não se mete em
confusões. Por último entraram as testemunhas dos familiares das vítimas que,
inquiridas pelo advogado, reconheceram a grande dor e sofrimento dos familiares
da vítima.
Finalizados os depoimentos das testemunhas, foi dada a palavra para alegações
finais, tendo o Procurador pedido a condenação do arguido a 14 anos de prisão,
enquanto a advogada de defesa pediu a absolvição do arguido e, quando muito,
pois era um homicídio mas sem que tivesse havido qualquer intenção de matar. Já
o advogado dos familiares das vítimas pediu a condenação do arguido a pagar
60.000,00 € aos familiares, por danos morais.
Feita uma pausa para a decisão do Júri, foi lido o acórdão que condenou o
arguido a 12 anos e seis meses de prisão efectiva e ainda a pagar uma
indemnização aos familiares da vítima de 30.000,00 € por danos morais.
Interposto recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, a pena foi reduzida em
dois anos.
Assim, encerrado este julgamento, julgo que o mesmo foi bastante esclarecedor,
tendo cumprido os objectivos pretendidos, pois além do funcionamento dos
Tribunais, também foi notória a capacidade de argumentação dos agentes
intervenientes na administração da justiça. Ainda bem que, como disse o nosso
Professor..., “A montanha veio ao Maomé”
Voltar ao índice
ECOS
Eu considero que esta acção de formação foi muito positiva para todos os alunos,
pois o julgamento está directamente relacionado com a matéria de filosofia,
a arte da argumentação, como se deve argumentar, e como no julgamento
estiveram verdadeiros profissionais, os alunos só saíram a ganhar. Além de nós
havia muitos outros alunos que estavam na Área de Direito, daí a elevada
importância deste julgamento. Penso também que o C.E.F. deveria fazer mais
iniciativas como esta (…)Sérgio Pereira, 11ºD
Faço um balanço muito positivo desta acção de formação, pois acho que realmente
serviu para ter uma melhor noção de como se pode aplicar, em diversas situações,
o Discurso Argumentativo. No entanto, em minha opinião, a pena atribuída ao
arguido deveria ter sido um pouco mais leve. Maria Frazão, 11ºD
Na minha opinião, o julgamento foi uma actividade bastante interessante. Todos
nós (plateia) ficámos um pouco paralisados tal era a atenção com que seguíamos o
julgamento, pois estava muito bem organizado e o caso era interessante. Acho que
no início o juiz se alongou demais com a sua introdução, tornando-se aborrecido
o seu discurso, o que acabou também por provocar a falta de tempo para ouvir
todas as testemunhas. Tirando isso, o julgamento foi bastante enriquecedor para
todos nós (…) Marta Frazão, 11º B
Na minha opinião, a acção de formação merece uma conotação positiva, pelo
empenho dos professores que, não sendo possível a ida ao tribunal, o trouxeram
até cá (Se Maomé não vai à montanha, vai a montanha a Maomé); pelo brilhante
desempenho dos alunos e professores nos seus papéis e pelo profissionalismo
admirável dos profissionais implicados que, apesar de se tratar apenas de uma
simulação, fizeram o seu trabalho. Ana Filipa, 11º B
Na minha opinião, esta acção de formação só teve aspectos positivos. O esforço
que os professores tiveram não só em preparar tudo no auditório para que fosse
possível a realização da acção, mas também em fazer tudo correctamente. A acção
foi muito proveitosa visto não se ter tratado de uma mera exposição teórica, mas
de uma exposição teórica e prática da argumentação. Andreia Baptista, 11º B
Queria dar os parabéns e agradecer à escola pela excelente ideia que tiveram e
ainda aos participantes deste julgamento pelo excelente trabalho que
desempenharam, só é de lamentar que as iniciativas deste género sejam tão
poucas, já que nos ajudam a perceber e a ver as coisas como elas realmente são.
Cátia Santos, 11º B
Esta actividade foi de grande interesse e de elevada importância para
percebermos como funciona um dos órgãos mais importantes de uma sociedade
democrática – a justiça. No entanto, pude reparar em algumas contradições
durante a audiência que provavelmente também se passam no tribunal como o facto
do arguido dizer que não estava ninguém em casa e depois a sua esposa vir dizer
que estava em casa a dar comida à sua filha. Vânia Rodrigues, 11º A
Na minha opinião, esta acção de formação foi muito positiva pois permitiu-nos o
primeiro contacto com “um tribunal”. Além disso foi para todos visível a forma
como eram expostos os argumentos, ou a forma como eram colocadas as perguntas,
daí o facto de podermos considerar esta acção de formação como uma aplicação
prática dos conceitos adquiridos na disciplina de filosofia. A actuação pareceu
bastante real, foi nítida a dedicação dos intervenientes e a noção de direito
que nos foi transmitida foi esclarecedora. Por outro lado, acho que apesar de
poucos, há aspectos negativos que devem ser criticados. Houve uma má gestão do
tempo por parte dos intervenientes (principalmente no início), uma evidente má
preparação das testemunhas, e numa opinião muito pessoal, a pena aplicada não
corresponde à argumentação verificada no «tribunal” de ambas as partes.
Renato Chainho, 11º C
A minha apreciação relativamente a esta acção de formação, foi que iniciativas
com estas, deviam ser feitas com mais frequência, visto o seu carácter
educativo, formativo e cultural. Devido a este simulacro foram levantadas muitas
dúvidas relativas ao modo como os arguidos são julgados. Um julgamento, abrange
a procura da verdade e as causas do crime pelo qual o arguido esta a ser
acusado. (…) Foi demonstrado também um grande interesse, quer por parte dos
alunos que participaram no julgamento, quer dos alunos que estiveram a
presenciar o julgamento. Tiago Simões, 11º B
Quanto a aspectos negativos, tenho a referir o facto de as testemunhas de defesa
terem entrado em conjunto, pois já eram em minoria em relação às testemunhas de
acusação, e isso não foi justo para a defesa do réu. Outro ponto que tenho a
referir é o facto de o discurso inicial do presidente ter sido um pouco
demorado, não chamando muita atenção por parte dos espectadores.
Juliana Silva,
11º B
Como apreciação pessoal, posso dizer que foi uma experiência muito
enriquecedora, pois vivemos a sensação de estar presente num julgamento real, e
ainda por cima podemos acompanhar todo o desenvolvimento sem interrupções, o que
muitas vezes não é possível num tribunal. Quase tudo esteve excelente, e muito
bem conseguido. O único aspecto negativo a salientar foi o facto de, devido aos
alunos que representaram as vítimas terem sido informadas que iam realizar este
trabalho quase no próprio dia, o seu discurso ter sido um pouco atrapalhado e
por vezes contrário. Fábio Santos, 11º C
Na minha opinião, esta acção de formação foi muito bem sucedida, já que nos deu
uma ideia de como tudo ocorre nos nossos tribunais; deu-nos também uma
elucidação do discurso persuasivo e argumentativo utilizado pelos seus
intervenientes. Todos aqueles que estiveram no auditório, na minha opinião,
terão saído deste muito mais esclarecidos sobre este ramo da justiça. O
julgamento foi bem encenado, apenas falhando em algumas das testemunhas que não
sabiam bem qual a sua função na acção (…) Vasco Dias, 11º C
Julgo que a acção teve um balanço positivo, mas na minha opinião tenho algumas
críticas a fazer: o facto de as testemunhas não estarem bem preparadas para o
papel que iriam fazer – respondiam às perguntas com alguma incerteza… Em segundo
lugar, segundo os meus conhecimentos, julgava que uma testemunha, sendo familiar
da vítima ou do arguido, nunca poderia testemunhar devido ao facto de ser de
família. Anita Serralheiro, 11º D
Voltar ao índice